Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.113.799
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMITAÇÃO AO AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 14, § 3º, DA LEI 12.016/2009. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO REFLEXA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, aplicação da Súmula 211/STJ quanto ao art. 14, § 3º, da Lei 12.016/2009, e ocorrência de afronta reflexa ao art. 27, XXIV, da Lei 10.233/2001 e ao art. 9º da Lei 9.432/1997.
2. O recurso especial tem origem em ação de mandado de segurança ajuizada pelo agravante, visando afastar a aplicação do art. 5º, III, a, da Resolução Normativa 1/2015, que limita o afretamento de embarcações estrangeiras ao quádruplo da tonelagem de embarcações de bandeira brasileira em operação pela empresa afretadora.
3. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
4. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem sobre a violação do art. 14, § 3º, da Lei 12.016/2009 impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ.
5. A solução da controvérsia quanto à alegada afronta ao art. 27, XXIV, da Lei 10.233/2001 e ao art. 9º da Lei 9.432/1997 depende da análise do teor da Resolução Normativa 1/2015 da Antaq, que não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal" de que trata o art. 105, III, a, da CF, configurando violação reflexa ou indireta a texto de lei federal, o que extrapola a competência do recurso especial.
6. Agravo interno improvido.
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