Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.113.520

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAD. OBRIGAÇÕES NECESSÁRIAS AO MONITORAMENTO. IDENTIFICAÇÃO POR GPS. DELIMITAÇÃO DE ÁREAS. TRATATIVAS COM SUPERFICIÁRIOS. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. LIMITES DA COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, de forma fundamentada, a controvérsia, inexistindo violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. O Tribunal de origem entendeu que as obrigações impostas no cumprimento de sentença se inserem nos limites da coisa julgada e constituem desdobramento do título executivo. 3. A revisão das conclusões, inclusive quanto à adequação das medidas e à alegada ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. A controvérsia relativa ao “poder de polícia” e à repartição de competências foi dirimida com fundamento eminentemente constitucional — arts. 23 e 225 da CF —, sendo insuscetível de exame em recurso especial; eventual ofensa infraconstitucional seria reflexa. 5. Agravo interno improvido.

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