Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.113.467

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e da violação ao princípio da unirrecorribilidade. 2. O agravante foi condenado, em primeiro grau, à pena de 13 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de delitos de organização criminosa e peculato-furto. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso da defesa, reduzindo a pena a 9 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão. 3. O recurso especial interposto pela defesa foi inadmitido com fundamento na infringência ao princípio da unirrecorribilidade. No agravo em recurso especial, a defesa não impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar os argumentos do recurso especial. 4. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo em recurso especial ou pelo seu desprovimento. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se ao agravo em recurso especial se pode dar conhecimento e provimento, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e a violação ao princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 6. A decisão agravada manteve a inadmissão do recurso especial, fundamentada na interposição de dois recursos especiais, em afronta ao princípio da unirrecorribilidade. 7. O agravante não impugnou de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a realizar argumentação genérica sobre a admissibilidade de recursos especiais, o que atrai a aplicação da Súmula n. 182/STJ. 8. Os recursos devem atacar todos os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de serem mantidos. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula n. 182/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, "a"; CPC, art. 545. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 1.944.529/TO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25.4.2022.

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