Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.113.324
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ALTERAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DO FÁRMACO NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. MERA ADEQUAÇÃO TERAPÊUTICA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. TEMA 6/STF. COMPATIBILIDADE. ESTABILIZAÇÃO DA LIDE PRESERVADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o pedido de inclusão ou substituição de medicamentos no curso da ação não configura alteração ilícita do pedido ou da causa de pedir, tratando-se de mera adequação do tratamento à cura da enfermidade, em observância ao direito fundamental à saúde.
2. Esse entendimento não destoa das balizas fixadas pelo STF no Tema 6 da Repercussão Geral, uma vez que a necessidade de comprovação dos requisitos para o fornecimento de fármacos não padronizados pode ser objeto de instrução probatória complementar, não se exigindo a propositura de nova demanda para cada ajuste terapêutico necessário ao paciente.
3. Agravo interno improvido.
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