Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.113.284

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. LEGITIMIDADE ATIVA DA FAZENDA NACIONAL. CRÉDITOS ADVINDOS DO FINOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a Fazenda Nacional detém legitimidade para a cobrança de dívida ativa não tributária decorrente de incentivo fiscal proveniente do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR. Ademais, a revogação do art. 21 da Medida Provisória n. 2.156/2001 pela Lei Complementar n. 125/2007 não teve o condão de alterar a referida conclusão. 2. Agravo interno desprovido.

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