Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.113.179
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621 DO CPP. NÃO CABIMENTO. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE INCORRETA APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF. JULGAMENTO POR MAIORIA. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO INTERPOSTOS NA ORIGEM. SÚMULA N. 207 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Eventual superação da conclusão transitada em julgado oriunda do Tribunal do Júri dependeria da demonstração de má aplicação do art. 621 quanto à revisão criminal.
2. Recursos especiais que se limitem às alegações de mérito, sem evidenciar a falha do Tribunal ao apreciar o pedido de revisão, são destituídos da necessária dialeticidade, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF.
3. Nos termos da Súmula n. 207 do STJ, "é inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem".
4. Agravo regimental improvido.
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