Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.112.980

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Ementa

DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO SÚMULA N. 284/STF. DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO SÚMULA N. 7/STJ. ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. A ausência de demonstração da alegada ofensa aos preceitos legais apontados, a falta de designação do dispositivo de lei federal supostamente violado e a indicação de artigo de lei cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida impedem a exata compreensão da controvérsia, configurando deficiência na fundamentação recursal e obstando o conhecimento do especial, a teor da Súmula n. 284/STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos ( . Súmula n. 7/STJ) II. Dispositivo 4. Recurso especial não conhecido.

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