Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.112.816

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO DE PIS E COFINS. DESPESAS NÃO QUALIFICADAS COMO INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA NÃO VERIFICADAS. REEXAME VEDADO. . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. SÚMULA 7/STJ A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema repetitivo 1. 779/STJ, firmou as seguintes teses: a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF n. e porquanto compromete a eficácia do sistema de 247/2002 404/2004, não cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis e ; e b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de 10.637/2002 10.833/2003 essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. No caso, depreende-se que o Tribunal de origem baseou-se na interpretação de fatos e 2. provas para concluir que a recorrente não faz jus à dedução de crédito de PIS e COFINS no âmbito do regime não cumulativo das contribuições, sobre as despesas ora em discussão, por não se amoldarem ao conceito de insumo essencial ou relevante firmado pelo . Tema 779/STJ Diante dessa moldura fática, verifica-se que, para o Superior Tribunal de Justiça chegar a entendimento diverso, sobretudo para atestar a essencialidade e a relevância das despesas, demandaria inevitável reexame de matéria fática, procedimento vedado em recurso especial, consoante enunciado da . Súmula 7/STJ Agravo interno desprovido. 3.

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