Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.112.509
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme consolidado pela 2ª Seção
do STJ no IAC no REsp 1.604.412/SC, incide a prescrição
intercorrente, nos processos regidos pelo CPC/73, quando o exequente
permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito
vindicado.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7 do STJ).
3. Recurso a que se nega
provimento.
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