Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.112.110

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 3º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. NORMA DE CONTEÚDO CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. CONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 927 E 944 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO NÃO SUSCITADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO INDICADA. VIOLAÇÃO DE NORMA LEGAL SEM INDIVIDUALIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. 1. O art. 3º do CPC/2015 consubstancia mera reprodução do princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição, razão pela qual sua suposta violação não pode ser apreciada em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Conforme orientação jurisprudencial consolidada, o mero ajuizamento de demanda não configura, por si só, dano moral indenizável, salvo se demonstrado abuso do direito de ação a caracterizar ato ilícito. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a litigância de má-fé e o abuso do direito por parte da recorrente, com base nas provas produzidas, o que inviabiliza o reexame da matéria em sede especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. A falta de manifestação expressa do acórdão recorrido sobre os dispositivos legais tidos por violados, sem que a parte tenha suscitado omissão por meio de alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC, impede o conhecimento do recurso especial. 5. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 6. Recurso especial não conhecido.

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