Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.111.647
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO "PER
RELATIONEM". NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RETORNO DOS AUTOS
À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA PROTELATÓRIA
AFASTADA. RECURSO PROVIDO.
1. A questão em discussão consiste em
saber se a utilização da técnica de fundamentação per relationem,
sem o enfrentamento das novas questões relevantes para o julgamento
do processo, configura negativa de prestação jurisdicional e se a
aplicação de multa por litigância protelatória foi indevida.
2. A
técnica de fundamentação por referência (per relationem) é válida
desde que o julgador enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas
questões relevantes para o julgamento do processo, conforme
estabelecido no Tema 1.306/STJ.
3. A decisão monocrática que negou
provimento à apelação utilizou a técnica per relationem sem
enfrentar os argumentos específicos do recurso, configurando
flagrante ausência de fundamentação e negativa de prestação
jurisdicional.
4. A aplicação da multa por litigância protelatória
com base no art. 1.026, § 2º, do CPC foi indevida, pois os embargos
de declaração apresentados pelo recorrente não tinham caráter
protelatório, mas buscavam obter a prestação jurisdicional que lhe
foi negada.
5. A ausência de enfrentamento dos argumentos
específicos do recurso de apelação, mesmo após a interposição de
agravo interno e embargos de declaração, viola o dever
constitucional de fundamentação das decisões judiciais.
6. Recurso
especial provido para anular os acórdãos recorridos, determinar o
retorno dos autos ao Tribunal de origem para rejulgamento do recurso
de apelação e afastar a multa aplicada com base no art. 1.026, § 2º,
do CPC.
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