Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.111.509
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 83/STJ. Afirmou-se a consonância com o Tema 1231/STJ. Os embargos de declaração foram rejeitados ao fundamento de que não há demonstração de que o Tema 1225/STJ seja mais adequado à questão e a parte não indicou distinção a afastar teses.
2. Ademais, o posicionamento do STJ é desfavorável aos contribuintes, consoante Tema 1231/STJ.
3. Agravo interno improvido.
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