Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.111.383
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRATO DE DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO CELEBRADO APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIA-GERENTE. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA, EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL SOBRE A MESMA MATÉRIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. É certo que o espectro de cognição do recurso especial não é amplo e ilimitado, como nos recursos comuns, mas restrito aos lindes da matéria jurídica fixada pelas instâncias ordinárias. Portanto, observa-se que a alteração da conclusão do Tribunal a quo, cuja premissa foi firmada com base em prova pré-constituída, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ.
2. A análise do dissídio jurisprudencial, pela alínea c do permissivo constitucional, fica prejudicada quando for aplicado óbice processual ao recurso especial pela alínea a, no que tange à mesma matéria.
3. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.