Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.111.321
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. EQUIPARAÇÃO COM A HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Não são admitidas impugnações de crédito intempestivas, que não podem se equiparar à habilitação retardatária prevista no art. 10, §§ 7º a 9º, do mesmo diploma legal.
II. Dispositivo
2. Recurso especial provido.
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