Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.111.227
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O dispositivo federal indicado como violado não foi examinado pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para provocar o seu enfrentamento. 2. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado mediante cotejo analítico apto a evidenciar a similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados. 3. A alteração das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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