Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.110.970

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ALIENANTE CONTRA O QUAL FOI CONSTITUÍDO O TÍTULO. BALIZAS TEMPORAIS DA OBRIGAÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O acórdão embargado analisou de forma clara e fundamentada as questões devolvidas nas razões do recurso especial, não havendo negativa de prestação jurisdicional, mas apenas inconformismo da parte embargante com a solução adotada. 2. Na obrigação condominial, de natureza propter rem, a responsabilidade do adquirente pelos débitos do alienante não afasta, por si só e de forma automática, a legitimidade passiva para o cumprimento de sentença do antigo proprietário, em cujo desfavor foi constituído o título executivo judicial. 3. Tendo a condenação incluído as parcelas vincendas e inadimplidas no decorrer da lide, o antigo proprietário não responde pelas parcelas vencidas e inadimplidas após a transferência da titularidade, devendo ser mitigado o rigor da coisa julgada para afastar sua legitimidade passiva quanto a essas parcelas, a fim de evitar enriquecimento sem causa do novo titular. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, para esclarecer que a legitimidade passiva do espólio no cumprimento de sentença limita-se às parcelas condominiais vencidas e inadimplidas até a data da transferência da titularidade dos bens aos novos proprietários.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.