Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.110.813

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial acarreta a preclusão da matéria não impugnada. 2. É possível a escolha pelo contribuinte pelo regime de tributação exposto no art. 22 da Lei 8.212/1991 a fim de recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de salários, inclusive no período anterior à edição da Lei 13.161/2015, quando verificado o aumento da carga tributária. 3. Agravo interno desprovido .

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