Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.110.813
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). PROVIMENTO NEGADO.
1. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial acarreta a preclusão da matéria não impugnada.
2. É possível a escolha pelo contribuinte pelo regime de tributação exposto no art. 22 da Lei 8.212/1991 a fim de recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de salários, inclusive no período anterior à edição da Lei 13.161/2015, quando verificado o aumento da carga tributária.
3. Agravo interno desprovido .
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