Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.110.717
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. A controvérsia foi dirimida pelo Tribunal de origem sob enfoque eminentemente constitucional, competindo ao STF eventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação da competência inserta no art. 102 da Constituição Federal.
2. Não se pode conhecer da matéria que não foi suscitada nos recursos anteriores (inovação recursal) devido à ocorrência da preclusão consumativa.
3. Agravo interno desprovido.
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