Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.110.698
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. INCOMPETÊNCIA RELATIVA COMO NULIDADE
SANÁVEL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do recurso especial, sob fundamento de conformidade do
acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça (Súmula 83/STJ).
2. Alegação pela Agravante de que o recurso especial preenchia os
requisitos de admissibilidade e deveria ser conhecido e provido.
Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo
Civil, a Agravada não se manifestou.
3. Reconhecimento, na origem, de que a incompetência relativa
configura nulidade sanável e demanda demonstração de prejuízo (pas
de nullité sans grief), com a conclusão de que o acórdão recorrido
está alinhado à orientação do Superior Tribunal de Justiça, atraindo
o óbice da Súmula 83/STJ ao conhecimento do recurso especial.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se, à luz da Súmula
83/STJ, é possível o conhecimento do recurso especial quando o
acórdão recorrido está em consonância com jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, superando-se o óbice por meio de precedentes
contemporâneos ou distinções específicas; e (ii) saber se a
incompetência relativa, por se tratar de nulidade sanável, pode ser
reconhecida sem a demonstração de prejuízo pela parte que a alega.
III. Razões de decidir
5. O agravo interno é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do
Código de Processo Civil.
6. A Corte de origem decidiu em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, o que atrai a incidência da Súmula
83/STJ e impede o conhecimento do recurso especial por dissídio.
7. A incompetência relativa configura nulidade sanável e sua
arguição exige a demonstração do efetivo prejuízo, em observância ao
princípio pas de nullité sans grief; o acórdão recorrido alinhou-se
a essa orientação.
8. A Agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou
supervenientes favoráveis, nem demonstrou distinção específica apta
a superar o óbice da Súmula 83/STJ.
9. Ausente fundamento apto à reconsideração, impõe-se a manutenção
da decisão agravada que não conheceu do recurso especial.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
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