Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.110.649

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRADIÇÃO INTERNA ELIMINADA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Constatada a existência de contradição interna no julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil), devem ser acolhidos os embargos de declaração. 2. Não tendo a parte autora logrado êxito efetivo na demanda, não cabe a fixação de honorários de sucumbência em favor de seu advogado. 3. No caso, o afastamento da condenação da parte recorrida ao pagamento de honorários não pode ser realizado em virtude do princípio non reformatio in pejus. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.

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