Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.110.634
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. CONTRATO DE ADESÃO. ASSINATURA ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. INEFICÁCIA. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM E EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos contratos de adesão, a ausência de visto ou assinatura específica direcionada à cláusula compromissória enseja ineficácia da disposição (art. 3º, § 2º, da Lei n. 9.307/1996). Precedentes.
2. Na ausência de demonstração inequívoca de prejudicialidade, a cláusula compromissória não impede a execução de título extrajudicial perante a jurisdição estatal, em razão da competência do Poder Judiciário para a prática de atos executivos.
3. Não há nulidade pela juntada extemporânea de documentos se não houve prejuízo à parte contrária.
4. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à ausência de comprovação do pagamento ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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