Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.110.634

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. CONTRATO DE ADESÃO. ASSINATURA ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. INEFICÁCIA. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM E EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos contratos de adesão, a ausência de visto ou assinatura específica direcionada à cláusula compromissória enseja ineficácia da disposição (art. 3º, § 2º, da Lei n. 9.307/1996). Precedentes. 2. Na ausência de demonstração inequívoca de prejudicialidade, a cláusula compromissória não impede a execução de título extrajudicial perante a jurisdição estatal, em razão da competência do Poder Judiciário para a prática de atos executivos. 3. Não há nulidade pela juntada extemporânea de documentos se não houve prejuízo à parte contrária. 4. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à ausência de comprovação do pagamento ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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