Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.110.287
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO.ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença de improcedência dos pedidos revisionais de contrato bancário, incluindo a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado e a alegação de capitalização mensal de juros.
2. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há abusividade nos juros remuneratórios praticados e se ocorreu capitalização mensal de juros, considerando a ausência de prova concreta apresentada pela parte autora. III. Razões de decidir 4. A análise do conjunto probatório dos autos evidenciou a ausência de excesso significativo em relação à taxa média de mercado e a inexistência de prova concreta da capitalização de juros. 5. A modificação do entendimento adotado pelo Tribunal de origem demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo
6. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.