Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.110.165
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALIDADE DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que, por unanimidade, conheceu em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negou-lhe provimento. 2. A parte embargante alegou omissão e contradição no acórdão embargado, sustentando que não houve manifestação sobre a preclusão da discussão acerca da validade da notificação extrajudicial e que teria sido ignorada a confissão da parte adversa, além de não ter sido aplicada a teoria da aparência para validar o ato de comunicação.
3. Requerimento da parte embargante para acolhimento dos embargos com efeitos modificativos, visando sanar os vícios apontados, reconhecer a validade da notificação e dar provimento ao recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado foi omisso ou contraditório ao não se manifestar sobre a preclusão da validade da notificação extrajudicial e sobre a aplicação da teoria da aparência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir erro material, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente na decisão embargada, conforme o do CPC. art. 1.022
6. Inexistência de vícios no julgado, que enfrentou de maneira explícita e fundamentada todos os pontos levantados, afastando a alegação de omissão ou contradição. 7. A pretensão do embargante configura mero inconformismo com o resultado do julgamento, buscando a rediscussão de matéria já decidida, o que não é cabível por meio de embargos de declaração. 8. A validade da notificação extrajudicial foi analisada e afastada pelo acórdão embargado, que considerou que a notificação enviada a endereço diverso do contrato social e recebida por terceiro não atende às formalidades exigidas pelo título executivo judicial.
IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração rejeitados.
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