Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.109.685

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E EMPRESARIAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DISPENSA APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO NÃO IMPUGNADA. CONTEÚDO NORMATIVO DO DISPOSITIVO TIDO COMO VIOLADO DISSOCIADO DA MATÉRIA DISCUTIDA NOS AUTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que "a ausência de impugnação no recurso especial de fundamento autônomo e suficiente para manutenção do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do STF. " (REsp n. 1.908.766/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/05/2021, DJe 28/5/2021). 2. O dispositivo apontado como violado carece de pertinência temática com a tese de que o juízo da recuperação fiscal tem competência para decidir abstratamente sobre a inexigibilidade de apresentação de certidão de regularidade fiscal em procedimentos licitatórios, pois o conteúdo normativo do dispositivo está dissociado da matéria discutida nos autos, atraindo o óbice da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.

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