Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.109.394

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A ausência de manifestação específica do Tribunal de origem sobre as questões objeto dos embargos de declaração caracteriza ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC, configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A fundamentação genérica do acórdão recorrido, sem enfrentamento das questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não atende ao dever de fundamentação previsto no do CPC. art. 489 3. A existência de omissões acerca de questões relevantes ao julgamento da causa, que poderiam alterar o resultado do julgamento, justifica o provimento do recurso especial por omissão. 4. Recurso especial provido, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça para nova apreciação dos embargos de declaração.

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