Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.109.010

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma em agravo interno no recurso especial, no qual se manteve decisão monocrática que negou provimento ao reclamo da parte adversa. A embargante alega omissão do acórdão quanto à majoração dos honorários sucumbenciais em sede de agravo interno, invocando violação ao art. 1.022 do CPC/2015. Consta que decisão monocrática anterior já havia fixado honorários recursais em desfavor da parte embargada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justifique a oposição dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. O art. 1.022 do CPC/2015 restringe os embargos de declaração às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando o recurso à rediscussão do julgado nem à manifestação de inconformismo com o resultado. 4. A interposição de agravo interno não inaugura novo grau de jurisdição, razão pela qual é incabível nova majoração de honorários com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, dentro do mesmo grau recursal. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.