Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.108.369
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE. RESOLUÇÃO. CULPA DO COMPRADOR. LEI 13.786/2018 (LEI DO DISTRATO). RETENÇÃO DE VALORES. CLÁUSULA PENAL DE 10% DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
1. A parte embargada deve ser condenada ao pagamento das custas e despesas processuais na sua integralidade, além de honorários de sucumbência no valor de 10% do proveito econômico obtido pela parte embargante.
2. Embargos de declaração acolhidos.
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