Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.107.756
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.
1. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante ao capítulo único, por falta de impugnação objetiva e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, que mantiveram o acórdão recorrido por conformidade com a jurisprudência consolidada.
2. Agravo interno não conhecido.
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