Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.107.636
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
COMPRA E VENDA. DIREITO POTESTATIVO. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO PRAZO
PRESCRICIONAL DECENAL. RECURSO PROVIDO, COM AFASTAMENTO DA
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA.
1. O direito de rescindir o contrato por
inadimplemento configura o exercício de um poder que sujeita a outra
parte, tratando-se, portanto, de direito potestativo, o qual não
teve seu exercício limitado temporalmente pelo legislador.
2.
Ausente previsão legal específica de prazo decadencial, não se
admite a aplicação analógica do prazo geral da prescrição.
3.
Recurso especial provido para se afastar a preliminar de decadência
reconhecida na origem.
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