Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.107.605
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO. APLICAÇÃO DA TR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. A assembleia geral de credores é soberana acerca dos direitos disponíveis de seus titulares, não cabendo ao Poder Judiciário rever os fundamentos e aspectos econômicos do plano de recuperação judicial regularmente aprovado.
2. Prevista no plano a TR como índice para a atualização monetária dos créditos submetidos à recuperação judicial, não cabe a revisão desse índice pelo Poder Judiciário.
II. Dispositivo
3. Recurso especial provido.
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