Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.107.559
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE AÇÃO POSSESSÓRIA PENDENTE. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa (art. 557 do CPC).
2. O Tribunal de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ ao extinguir a ação petitória proposta na pendência de ação possessória. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
Agravo interno improvido.
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