Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.107.519

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por particular contra acórdão que, em apelação nos autos de ação revisional de contrato bancário, manteve o contratado por entender que a taxa de juros acima da média de mercado não configura abusividade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios contratada acima da média de mercado configura abusividade, permitindo a intervenção do Poder Judiciário para limitar os juros à taxa média divulgada pelo Banco Central. III. Razões de decidir 3. A Corte estadual concluiu que a taxa de juros contratada acima da média de mercado não configura abusividade, devendo ser observados fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação e a análise de risco de crédito do contratante. 4. O reexame do instrumento contratual e do conjunto fático- probatório dos autos é vedado na via do recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.

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