Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.107.362
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO
RECONHECIDA.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
2. O acórdão embargado, foi omisso em se manifestar quanto ao efeito
da tutela cautelar antecedente que possui caráter acessório ao
presente recurso.
3. O provimento do recurso com a determinação do retorno dos autos à
instância originária, reestabelece o efeito suspensivo da apelação.
Embargos de declaração acolhidos.
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