Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.107.362

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, foi omisso em se manifestar quanto ao efeito da tutela cautelar antecedente que possui caráter acessório ao presente recurso. 3. O provimento do recurso com a determinação do retorno dos autos à instância originária, reestabelece o efeito suspensivo da apelação. Embargos de declaração acolhidos.

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