Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.107.243

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O entendimento adotado pela Corte de origem encontra-se em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o direito ao recebimento da pensão especial de ex-combatente previsto no art. 30 da Lei 4.242/1963 (regramento utilizado para os casos em que o instituidor da pensão tenha falecido antes da promulgação da Constituição Federal de 1988) está condicionado ao preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a comprovação de que as beneficiárias, mesmo casadas, maiores de idade e não inválidas, não possam prover os próprios meios de subsistência; e (b) que não percebam quaisquer importâncias dos cofres públicos. 2. No presente caso, o acórdão recorrido expressamente reconheceu que não tinha havido a satisfação do requisito da incapacidade da parte recorrente de prover o próprio sustento. 3. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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