Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.107.124
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. INTERPRETAÇÃO LÓGICA E SISTEMÁTICA DO PEDIDO. DESCONSIDERAÇÃO DEDUZIDA DA INICIAL. SÚMULA 83/STJ. REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. CONFUSÃO PATRIMONIAL APRECIADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Pedido de desconsideração da personalidade jurídica deduzido logicamente do contexto da inicial, conforme jurisprudência do STJ.
Óbice da Súmula 83/STJ.
2. Desconsideração fundada em confusão patrimonial reconhecida no acórdão recorrido. Pretensão recursal demanda reexame de provas.
Óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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