Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.106.856
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO À INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E À MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que acolheu parcialmente o recurso especial, com reconhecimento da nulidade do procedimento de execução extrajudicial, em razão de aplicação do art. 1.022 do CPC, do § 11 do art. 85 do CPC (Tema 1.059/STJ) e da orientação de que a inversão dos ônus sucumbenciais deve refletir o resultado do julgamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à inversão dos ônus sucumbenciais fixados na sentença e quanto à majoração de honorários advocatícios, inclusive recursais, após o parcial provimento do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Constatada omissão na parte dispositiva, impõe-se inserir a inversão dos ônus sucumbenciais, em razão do acolhimento do pedido inicial e do parcial provimento do recurso especial. 5. A majoração de honorários recursais não se aplica quando o recurso é provido em parte, conforme o § 11 do art. 85 do CPC e a tese firmada no Tema 1.059 da Corte Especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração acolhidos em parte, com efeitos modificativos, para constar a inversão dos ônus sucumbenciais na parte dispositiva, afastada a majoração dos honorários recursais. Tese de julgamento: “1. A omissão é sanada para constar a inversão dos ônus sucumbenciais na parte dispositiva.
2. Não cabe majoração de honorários recursais quando o recurso é provido parcialmente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC e do Tema 1.059/STJ”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 1.022 e 1.026, § 2º Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.059
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.