Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.106.330
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo interno, mantendo decisão que não conheceu do
recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se os aclaratórios
identificam obscuridade, contradição, omissão ou erro material no
acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,
se prestam exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão
ou erro material, não constituindo via adequada para rediscutir o
julgado.
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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