Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.106.256

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. No caso, a despeito da irresignação da parte embargante com o resultado do julgamento, foram decididas, de forma motivada, as questões afetas ao prazo prescricional, em especial o seu termo inicial, bem como ao ônus da prova quanto à aplicação da sanção cominada pelo artigo 8º, caput, da Lei n. 10.209/2001. 3. Mostra-se evidente a busca indevida de efeitos infringentes, em virtude da irresignação decorrente do resultado do julgamento embargado pois, no caso, à conta de omissão na decisão, pretende a parte embargante a rediscussão de matéria já apreciada pelo órgão colegiado. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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