Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.106.080

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. COMPENSAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RETRIBUIÇÃO DE ADICIONAL VARIÁVEL - RAV COM O PERCENTUAL DE 26,66% CORRESPONDENTE AO REAJUSTE SALARIAL DADO À CATEGORIA DOS AUDITORES FISCAIS DE RECEITA FEDERAL, NOS TERMOS DA LEI 8.627/93. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO, CAPAZ, POR SI SÓ, DE MANTER O ACÓRDÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Deixando a parte recorrente de impugnar fundamento autônomo constante no acórdão recorrido - "de que, apesar do que reza a Súmula 343/STF a respeito da controvérsia da matéria à época do julgamento, a jurisprudência das Cortes Superiores evoluiu no sentido de não admitir a prevalência de acórdão que adota interpretação inconstitucional ou contrária à lei, de forma que, caso a jurisprudência, ainda que vacilante, evolua para a pacificação, admitir-se-ia excepcionalmente a ação rescisória", tem incidência, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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