Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.105.911

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Ementa

DIREITO AMBIENTAL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. DANOS AMBIENTAIS. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. COMPETÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que pescadores atingidos por danos ambientais decorrentes da operação de usinas hidrelétricas podem ser considerados consumidores por equiparação, nos termos do do Código de Defesa do Consumidor. art. 17 2. A exploração de potencial hidroenergético que causa impacto ambiental pode configurar acidente de consumo, atraindo a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor. 3. A competência para processar e julgar ações indenizatórias por danos ambientais, quando configurada a relação de consumo por equiparação, é do juízo da vara especializada em relações de consumo. 4. O acórdão recorrido diverge da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a competência da vara de relações de consumo para casos análogos. 5. Recurso especial parcialmente provido para declarar a competência do Juízo da 10ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador para o julgamento da ação indenizatória.

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