Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.105.906
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO AMBIENTAL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL.
PESCADORES ARTESANAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO.
COMPETÊNCIA DA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a
figura do consumidor por equiparação nas hipóteses de danos
ambientais decorrentes de atividades empresariais, nos termos do
art. 17 do Código de Defesa do Consumidor.
2. A exploração de potencial hidroenergético que causa impacto
ambiental pode caracterizar acidente de consumo, permitindo o
reconhecimento da relação de consumo por equiparação.
3. A competência para processar e julgar ações indenizatórias por
danos ambientais de âmbito regional, que envolvam consumidores por
equiparação, deve ser atribuída à Vara de Relações de Consumo da
Comarca de Salvador, conforme precedentes do STJ.
4. O acórdão recorrido encontra-se em divergência com a
jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a aplicação do
Código de Defesa do Consumidor em casos de danos ambientais que
afetam consumidores por equiparação.
5. Recurso especial provido, para declarar a competência da Vara de
Relações de Consumo da Comarca de Salvador para processar e julgar a
ação indenizatória.
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