Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.105.786
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EM
ACÓRDÃO DE RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DE REFERÊNCIA A AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Constata-se que a Corte de origem admitiu o recurso especial,
inexistindo agravo, de modo que a referência, no acórdão embargado,
à interposição e ao conhecimento de agravo configura equívoco quanto
à espécie recursal efetivamente julgada.
2. O vício identificado possui natureza de erro material,
limitando-se à forma de relato do meio recursal e à redação do
dispositivo e da ementa, sem interferir na fundamentação de mérito
nem no conteúdo decisório que negou provimento ao recurso especial.
3. A parte embargante não apresenta fundamentos aptos a justificar
efeitos infringentes, pois não demonstra contradição interna capaz
de alterar o julgamento, impondo-se apenas a correção formal do
relatório, do voto condutor e do item 8 da ementa para constar que
se nega provimento ao recurso especial.
4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para
corrigir erro material no relatório, no voto condutor e na ementa, a
fim de constar que se nega provimento ao recurso especial.
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