Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.105.606
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE E § 8º, DO CPC. ART. 85, TEMA N. 1076 DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento à apelação, manteve a fixação dos honorários em 10% sobre o valor da causa e rejeitou a vedação prévia de atos de cobrança extrajudicial por ausência de abusividade. 2. A controvérsia diz respeito à ação ordinária denominada declaratória de inexigibilidade de débitos, com pedidos de reconhecimento da prescrição, declaração de inexigibilidade judicial da dívida, cessação de atos de cobrança extrajudicial e fixação de honorários por equidade; o valor da causa foi fixado em R$ 2.212,37.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconheceu a prescrição, declarou a inexigibilidade judicial da dívida, autorizou a cobrança extrajudicial moderada, reconheceu sucumbência recíproca e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve a sentença por seus fundamentos e majorou os honorários em grau recursal em dois por cento da base de cálculo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se os honorários sucumbenciais devem ser fixados por apreciação equitativa, nos termos do § 8º, do CPC, art. 85, por valor da causa tido como baixo e proveito econômico alegadamente irrisório, ou se deve prevalecer o critério percentual do § 2º, do CPC. art. 85,
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em conformidade com o Tema n. 1.076 do STJ: o proveito econômico é estimável e coincide com o valor do débito declarado inexigível, o que impõe a observância do critério percentual do § 2º, do CPC e afasta a aplicação excepcional da equidade do art. 85, § 8º, do CPC. art. 85,
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se alinha ao Tema n. 1.076 do STJ, obstando o conhecimento do recurso especial.
2. Sendo o proveito econômico estimável e o valor da causa dentro da normalidade, aplica-se o § 2º, do CPC, não se admitindo a fixação de art. 85, honorários por equidade do § 8º, do CPC”. art. 85, Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º e § 8º; CF, III, . art. 105, a Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, Recurso Especial n. relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 1.850.512/SP, 16/3/2022.
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