Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.105.485
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. TAXA SELIC. CONTROVÉRSIA SOBRE A CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No agravo interno, a Recorrente insurgiu-se apenas contra o capítulo da decisão ora agravada relativa ao mérito do apelo nobre, não recorrendo do capítulo concernente à suposta violação dos arts. 489 e 1022, ambos do Código de Processo Civil. Assim, quanto a esta última questão, operou-se a preclusão.
2. O Tribunal de origem não examinou a tese relativa à impossibilidade de cumulação da SELIC com a correção monetária e a parte recorrente não suscitou a questão em seus embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
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