Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.105.485

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. TAXA SELIC. CONTROVÉRSIA SOBRE A CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No agravo interno, a Recorrente insurgiu-se apenas contra o capítulo da decisão ora agravada relativa ao mérito do apelo nobre, não recorrendo do capítulo concernente à suposta violação dos arts. 489 e 1022, ambos do Código de Processo Civil. Assim, quanto a esta última questão, operou-se a preclusão. 2. O Tribunal de origem não examinou a tese relativa à impossibilidade de cumulação da SELIC com a correção monetária e a parte recorrente não suscitou a questão em seus embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno desprovido.

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