Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.104.752
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. O pedido de desistência formulado pelas agravadas ocorreu quando já iniciado o julgamento. Tal circunstância não impede per se o reconhecimento da perda do objeto da pretensão recursal.
Precedentes.
2. Incumbe ao Tribunal local aferir as demais condicionantes que impedem eventual homologação do pedido de desistência, considerando que a questão demanda a reapreciação de fatos e provas, o que é incabível na instância especial.
II. Dispositivo
3. Agravo interno não provido.
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