Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.104.752

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O pedido de desistência formulado pelas agravadas ocorreu quando já iniciado o julgamento. Tal circunstância não impede per se o reconhecimento da perda do objeto da pretensão recursal. Precedentes. 2. Incumbe ao Tribunal local aferir as demais condicionantes que impedem eventual homologação do pedido de desistência, considerando que a questão demanda a reapreciação de fatos e provas, o que é incabível na instância especial. II. Dispositivo 3. Agravo interno não provido.

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