Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.104.496
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. SUCESSÃO PROCESSUAL. ESPÓLIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial.
2. A mera indicação de dispositivos legais sem demonstração objetiva da violação impede a compreensão da controvérsia e caracteriza deficiência de fundamentação recursal. Incidência da Súmula n. 284/STF.
3. A revisão das conclusões do tribunal de origem quanto à legitimidade passiva, à sucessão processual e à responsabilidade pela sucumbência exige reexame do conjunto fático-probatório.
Incidência dS Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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