Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.104.477
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. RESTAURAÇAO DE
AUTOS. AUSENCIA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Tribunal de origem considerou o prognóstico da apelação e sua
repercussão no agravo de instrumento; inexistência de violação dos
arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Ausência de prequestionamento das normas invocadas; aplicação dos
óbices das Súmulas 282/STF e 356/STF.
3. Comparando as alegações trazidas pela recorrente e o dispositivo
legal apontado como violado, percebe-se que este não possui conteúdo
normativo apto a amparar a tese agora defendida. Em assim sendo,
quanto ao ponto, porque inviabilizada a compreensão da controvérsia,
o recurso não pode ser conhecido em virtude da deficiência na sua
fundamentação.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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