Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.104.477

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. RESTAURAÇAO DE AUTOS. AUSENCIA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Tribunal de origem considerou o prognóstico da apelação e sua repercussão no agravo de instrumento; inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Ausência de prequestionamento das normas invocadas; aplicação dos óbices das Súmulas 282/STF e 356/STF. 3. Comparando as alegações trazidas pela recorrente e o dispositivo legal apontado como violado, percebe-se que este não possui conteúdo normativo apto a amparar a tese agora defendida. Em assim sendo, quanto ao ponto, porque inviabilizada a compreensão da controvérsia, o recurso não pode ser conhecido em virtude da deficiência na sua fundamentação. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

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