Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.104.401

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE MARÍTIMO. LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE VIA ORIGINAL DO CONHECIMENTO DE EMBARQUE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A retenção de mercadorias condicionada à apresentação da via original dos conhecimentos de embarque ou caução, após o pagamento do frete e taxas, foi considerada abusiva, conforme decidido pelo Tribunal de origem. 2. As razões recursais apresentadas pela recorrente são dissociadas do conteúdo do acórdão recorrido e não têm o poder de infirmá-lo, sendo aplicáveis as Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Recurso especial desprovido.

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