Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.104.387
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS.
CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS RECONHECIDAS NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ.
DANOS MATERIAIS. DESPESAS COM LOCAÇÃO E ENCARGOS ACESSÓRIOS. TEMA
996/STJ. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que o
simples atraso na entrega de imóvel não gera, por si só, dano moral
indenizável, exigindo-se a demonstração de circunstâncias
excepcionais que importem violação a direitos da personalidade.
2. Tendo o Tribunal de origem expressamente reconhecido, com base no
conjunto fático-probatório dos autos, a existência de
circunstâncias excepcionais que extrapolaram o mero inadimplemento
contratual (exasperação prolongada e necessidade inadiável de
locação de outro imóvel para moradia), a alteração dessa premissa
para afastar a indenização não consubstancia mera revaloração
jurídica, mas reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula
7/STJ.
3. Nos termos do Tema 996/STJ, o descumprimento do prazo de entrega
gera prejuízo presumido ao adquirente pela injusta privação do uso
do bem.
4. A desconstituição das conclusões da Corte local a respeito da
extensão dos danos materiais deferidos (ressarcimento do aluguel
provisório e dos encargos de condomínio e IPTU até a efetiva imissão
na posse) demandaria aprofundada análise contábil e fática
comparativa, providência incompatível com a via do recurso especial,
incidindo novamente a Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.