Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.104.361
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE PERDAS E C/C DANOS. OMISSÃO. LITISPENDÊNCIA. LEGITIMIDADE DE TERCEIRO. ADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve a suspensão do processo possessório até o julgamento do inventário e indicou embargos de terceiro como via adequada. 2. A controvérsia diz respeito a ação de manutenção de posse perdas e danos c/c e pedido de manutenção de posse e perdas e danos decorrentes de turbação. 3. A Corte de origem manteve integralmente a decisão agravada e rejeitou os embargos de declaração por inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à litispendência, à legitimidade do terceiro prejudicado e à adequação dos embargos de terceiro; (ii) saber se os embargos de terceiro são inadequados ante a ausência de constrição; (iii) saber se o terceiro prejudicado tem legitimidade para opor embargos de declaração e recorrer; (iv) saber se há litispendência entre a ação possessória e o inventário apta a impor extinção do processo; e (v) saber se há divergência jurisprudencial demonstrada por cotejo analítico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não se verifica a alegada violação do do CPC, pois o acórdão art. 1.022 enfrentou, nos limites do agravo, a suspensão para evitar nulidades e indicou embargos de terceiro como via adequada, rejeitando os embargos de declaração por ausência de vícios.
6. Incide a Súmula n. 283 do STF, porque subsistem fundamentos autônomos não impugnados do acórdão quanto à suspensão do processo e à limitação cognitiva do agravo, o que obsta o conhecimento das teses sobre adequação da via, legitimidade de terceiro e litispendência.
7. Não há demonstração de cotejo analítico, o que impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial pela alínea . c
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. : “1. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade quando o Tese de julgamento tribunal de origem decide à luz dos limites cognitivos do agravo, com fundamentação adequada.
2. Incide a Súmula n. 283 do STF quando o acórdão recorrido se sustenta em fundamentos autônomos não impugnados, inviabilizando o conhecimento das teses sobre adequação dos embargos de terceiro, legitimidade de terceiro e litispendência. 3. A ausência de cotejo analítico impede o conhecimento do recurso especial pela alínea ”. c : CPC, arts. 337, 674, 994, 996, 1.022, 1.025 e Dispositivos relevantes citados 1.029, § 1º. : STF, Súmula n. 283. Jurisprudência relevante citada
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.